NR5 – NORMA REGULAMENTADORA 5
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) estabelece a necessidade de criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A CIPA é crucial na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Atuando em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a CIPA contribui para a eliminação de riscos que poderiam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.
Como funciona a CIPA?
Identificar riscos
A CIPA é responsável por identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar um mapa de riscos.
Planos de trabalho
Desenvolver planos de trabalho que possibilitem a ação preventiva na solução de problemas de segurança.
Medidas de controle
Participar da implementação e controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias.
Inspeções de segurança
Realizar verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho.
Reuniões mensais
Realizar verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho.
Paralisação de atividades
Solicitar a paralisação de máquinas e equipamentos quando houver risco grave e iminente.
NR5 – CIPA
Carga horária: 20 horas;
Local: Ambiente de trabalho;
Sua empresa precisa precisa dos treinamentos NR5-CIPA?
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